O Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, no seu
artigo 68, prevê o direito territorial das comunidades
quilombolas. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em
ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3239),
A
pela inconstitucionalidade do Decreto 4887/2003,
reafirmando a aplicação do artigo 68 do ADCT e o
direito de propriedade dos territórios quilombolas
regularizados, respeitado o marco temporal na data
da promulgação da Carta Constitucional.
B
pela inconstitucionalidade do Decreto 4887/2003,
negando a aplicação do artigo 68 do ADCT, anulando
o reconhecimento aos territórios regulamentados
conforme os trâmites do decreto, reafirmando o
marco temporal na data da promulgação da Carta
Constitucional.
C
pela constitucionalidade do Decreto 4887/2003,
reafirmando o direito aos territórios quilombolas por
ele regulamentados e a aplicação do artigo 68 do
ADCT, afastando o marco temporal da promulgação
da Carta Constitucional.
D
pela constitucionalidade do Decreto 4887/2003,
negando reconhecimento aos territórios
regulamentados antes da publicação da decisão e
respeitando o marco temporal na data da
promulgação da Carta Constitucional.