Determinada lei estadual complementar cria região metropolitana, constituída pelo agrupamento de municípios limítrofes, visando
integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, dentre as quais habitação e
serviços de saneamento básico. A mesma lei cria, ainda, autarquia vinculada à Administração estadual, com poder de decisão
em relação aos assuntos de interesse da região metropolitana. Considerada a disciplina da matéria na Constituição Federal, à
luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei estadual é
A
constitucional, no que se refere à instituição da região metropolitana, às funções objeto de integração e a instituição e
atribuições da autarquia estadual.
B
inconstitucional, no que se refere aos serviços de saneamento básico, os quais são de competência dos Municípios, não
cabendo ao Estado legislar sobre a matéria, ainda que seja para o fim de criação de região metropolitana.
C
inconstitucional, uma vez que a hipótese seria de criação de aglomeração urbana, e não de região metropolitana, mediante
lei ordinária, e não complementar.
D
inconstitucional, no que se refere à atribuição de poder decisório à autarquia estadual, uma vez que esse deve ser
exercido conjuntamente por Estado e Municípios integrantes da região metropolitana, embora a participação dos entes no
órgão decisório não necessite ser paritária.
E
inconstitucional, no que se refere à criação da autarquia estadual, cuja instituição se deve dar por ato do Chefe do Poder
Executivo, mediante prévia autorização legal, e não por lei, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes.