Suponha que o Procurador-Geral da República pretenda apresentar projeto de lei ordinária federal que modifique o efetivo das
Forças Armadas e o Presidente da República, a seu turno, pretenda apresentar projeto de lei complementar federal que
disponha sobre militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade,
remuneração, reforma e transferência para reserva. De acordo com a Constituição Federal, com relação aos projetos que
pretendem apresentar, a iniciativa da lei caberá, nos dois casos,
A
ao Procurador-Geral da República, uma vez que não é conferida ao Presidente da República a iniciativa de lei que
disponha sobre militares das Forças Armadas.
B
indistintamente ao Procurador-Geral e ao Presidente da República, uma vez que ambos dispõem de iniciativa para
apresentação de projetos de lei sobre qualquer matéria de competência legislativa da União.
C
ao Presidente da República, por versarem ambos projetos sobre matéria de sua iniciativa privativa.
D
ao Presidente da República, pois o Procurador-Geral da República não dispõe de iniciativa para apresentar projeto de lei
federal.
E
ao Procurador-Geral da República, pois ao Presidente da República cabe apenas adotar medidas provisórias, sendo-lhe
vedada a apresentação de projeto de lei.