Os juízes integrantes de vara especializada criada por lei estadual devem ser designados com
observância dos parâmetros constitucionais de antiguidade e merecimento previstos no art. 93, II e VIII-A, da Constituição da República, sendo inconstitucional, em vista da necessidade de preservação da
independência do julgador, previsão normativa segundo a qual a indicação e nomeação dos magistrados
que ocuparão a referida vara será feita pelo presidente do tribunal de justiça, com a aprovação do tribunal.