De acordo com o art. 102, inciso I, da Constituição Federal,
compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e
julgar originariamente
A
o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo
internacional e a União, os Estados, o Distrito
Federal, o Território e o Município.
B
os conflitos de competência entre o STF e o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e entre o STJ e quaisquer
tribunais, entre tribunais superiores ou entre estes e
qualquer outro tribunal.
C
as causas e os conflitos entre a União e os Estados e
os Municípios, a União e o Distrito Federal, ou entre
uns e outros, inclusive as respectivas entidades da
administração indireta.
D
as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e
contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
E
a ação em que metade dos membros da magistratura
sejam direta ou indiretamente interessados e aquela
em que mais da metade dos membros do tribunal de
origem estejam impedidos ou sejam direta ou
indiretamente interessados.