Em matéria de controle da Administração Pública, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, é exercida pelo Poder:
Judiciário, com auxílio do Tribunal de Contas, mediante controle externo, bem como pelo seu sistema de controle interno;
Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, mediante controle externo, bem como pelo seu sistema de controle interno;
Executivo, com auxílio do Tribunal de Contas, mediante controle externo, bem como pelo seu sistema de controle interno;
Executivo, com auxílio da Controladoria-Geral do Estado, mediante controle externo, e o Governador deve repassar os recursos orçamentários à Defensoria até o dia 30 (trinta) de cada mês;
Executivo, com auxílio do Defensor Público-Geral do Estado, mediante controle misto, e o Governador deve repassar os recursos orçamentários à Defensoria até o dia 10 (dez) de cada mês.