De acordo com os artigos 173 e 175 da Constituição Federal,
pode-se concluir que quanto ao tipo de atividade e
ao regime jurídico existem modalidades de empresas estatais,
as que, com base no artigo
A
175, submetem-se ao regime próprio das empresas
privadas e as que, com base no artigo 173, desempenham
serviços públicos.
B
173, exploram serviços sob a forma de concessão
ou permissão e as que, com base no artigo 175, exploram
diretamente atividade econômica.
C
173, realizam licitação para exploração do serviço
público e as que, com base no artigo 175, possuem
caráter especial e não gozam de privilégios fiscais.
D
173, submetem-se ao regime próprio das empresas
privadas e as que, com base no artigo 175, desempenham
serviços públicos.
E
173, são criadas exclusivamente para cumprir atribuição
direta do Estado e as que, com base no artigo
175, são criadas para exercer atividade econômica
de natureza privada.