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A divisão político-administrativa interna da federação brasileira:

A divisão político-administrativa interna da federação brasileira:

A

é imutável, considerada a proibição constitucional da incorporação ou subdivisão de Estados existentes para a formação de novos Estados-Membros.

B

pode ser alterada por meio de incorporação, mas não de subdivisão, sendo requisito a aprovação popular por meio de referendo.

C

pode ser alterada, bastando para isso deliberação das Assembléias Legislativas dos Estados interessados.

D

não pode ser alterada por meio de incorporação de Estados entre si, mas apenas em razão de subdivisão.

E

pode ser alterada, sendo um dos requisitos a oitiva opinativa das Assembléias Legislativas dos Estados interessados.