Em virtude da Emenda Constitucional 45, os tratados
e convenções internacionais sobre direitos humanos:
A
dos quais o Brasil já era signatário tornaram-se
equivalentes às emendas constitucionais.
B
celebrados pelo Brasil após a vigência da
Emenda Constitucional 45 passaram a ser
equivalentes às emendas constitucionais.
C
só poderão ser celebrados pelo Brasil após a
aprovação em dois turnos, em cada Casa do
Congresso Nacional, por dois terços dos votos
dos respectivos membros.
D
aprovados em dois turnos, em cada Casa do
Congresso Nacional, por três quintos dos votos
dos respectivos membros, são equivalentes às
emendas constitucionais.
E
dos quais o Brasil já era signatário tiveram sua
validade condicionada à aprovação em dois
turnos, em cada Casa do Congresso Nacional,
por dois terços dos votos dos respectivos
membros.