Com base no livro Direitos Humanos Fundamentais, de Alexandre de Moraes, e na Constituição da República Federativa Brasileira de 1988, é INCORRETO afirmar:
A Constituição Federal estabeleceu no inciso XIII do art. 5º o livre exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei.
Toda pessoa, física ou jurídica, tem direito à propriedade, podendo o ordenamento jurídico estabelecer suas modalidades de aquisição, perda, uso e limites. O direito de propriedade, constitucionalmente consagrado, garante que dela ninguém poderá ser privado arbitrariamente, pois somente a necessidade ou utilidade pública ou interesse social permitirão a desapropriação.
) O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, pois o seu asseguramento impõe-se, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos
Os direitos à intimidade e à própria imagem formam a proteção constitucional à vida privada, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. A proteção constitucional refere-se, inclusive, à necessária proteção à própria imagem frente aos meios de comunicação em massa (televisão, rádio, jornais, revistas, etc.).
A norma constitucional, ao prever a possibilidade de aplicação e execução da pena de trabalhos forçados, pretende, com a imposição dos labores aflitivos, a recuperação do apenado.