A Constituição Federal, no artigo 145, aponta os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria como tributos que compõem o Sistema Tributário Nacional. Assim, é correto afirmar que
o imposto é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador o exercício do poder de polícia.
o imposto é uma prestação pecuniária que incide sobre fatos descritos em lei só pela atuação do contribuinte.
a taxa tem por fato gerador a valorização de imóveis do contribuinte em decorrência da execução de obras públicas.
a taxa é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica.
a contribuição de melhoria pressupõe a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.