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Participam do Conselho de Defesa Nacional: o Vice-Presidente da República, o Presidente...

Participam do Conselho de Defesa Nacional: o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, o Ministro da Justiça, o Ministro de Estado da Defesa, o Ministro das Relações Exteriores, o Ministro do Planejamento e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.


Como órgão afeto ao Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, destacam-se, com base no ordenamento jurídico constitucional em vigor, dentre outras, as seguintes competências desse Conselho:

A

propor os critérios e condições de utilização de áreas prescindíveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias para garantir a independência dos estados e dos municípios e a defesa do Estado democrático

B

declarar guerra e celebrar a paz, nos termos da Constituição Federal/1988; decretar o estado de defesa, o estado de sítio e de intervenção federal e propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo

C

opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos da Constituição Federal/1988; opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional

D

estabelecer as hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos da Constituição Federal/1998; decretar o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal; estabelecer os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional

E

declarar guerra e celebrar paz, nos termos da Constituição Federal/1988; decretar o estado de defesa, o estado de sítio e de intervenção federal; estabelecer os critérios e condições de utilização de áreas prescindíveis à segurança do território nacional