A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, segundo preceitua o caput do art. 144 da Constituição Federal de 1988. Em outras palavras, a questão da ordem pública não se restringe apenas às polícias, mas depende da colaboração e da integração de toda a sociedade. Nesse passo, a Constituição Federal em vigor estabelece que a organização da segurança pública, obrigatoriamente, é exercida por meio dos seguintes órgãos:
polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares e guardas municipais
Tribunal Desportivo, Tribunal Marítimo e Tribunais Federais, Estaduais e Municipais
Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal Desportivo, Tribunal Marítimo e Tribunais Federais, Estaduais e Municipais
polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares
Tribunal Desportivo, Tribunal Marítimo e Tribunais Federais e Estaduais