O poder constituinte, expressão de poder do povo que culmina com a edição de uma nova Constituição, tem estreita e direta ligação com a questão da compatibilidade das normas infraconstitucionais com o novo Texto Maior. Nessa temática, portanto, é correto afirmar que
em decorrência do princípio da contemporaneidade, a lei anterior à nova Constituição pode ser considerada inconstitucional pelo sistema difuso, mas não pelo concentrado.
quando houver a possibilidade de a Nova Constituição recepcionar lei anterior com ela compatível, deverá fazê-lo por completo, não podendo recepcionar apenas parte do texto legal.
os atos normativos anteriores à nova ordem constitucional e com ela incompatíveis, podem, diferentemente das leis, ser anulados por declaração de inconstitucionalidade superveniente.
no sistema jurídico brasileiro, em relação às normas editadas antes do novo texto constitucional, mas revogadas, estas, como regra, retomam a vigência pelo fenômeno da repristinação.
pelo sistema da recepção das normas anteriores à nova Constituição, é possível uma lei ordinária compatível com a nova Lei Maior ser recepcionada como lei complementar.