O artigo 37 da Constituição Federal preceitua que a Administração Pública obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nesse contexto, assinale a alternativa INCORRETA.
A vedação ao nepotismo na Administração Pública, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário n.º 579.951), não exige a edição de lei em sentido formal, visto que é decorrência direta do princípio da moralidade.
A observância ao princípio da impessoalidade não obsta que determinados atos administrativos tenham beneficiários certos.
A divulgação de todos os atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela Administração Pública é medida sempre obrigatória e inafastável, sendo imprescindível para o conhecimento, controle e início de seus efeitos, face ao princípio da publicidade.
A Administração Pública está subordinada à observância das leis, regulamentos e atos normativos e, também, às súmulas editadas pelo Supremo Tribunal Federal na forma do artigo 103-A da Carta da República.
Os atos irregulares não se convalidam com a publicação, nem os regulares a dispensam para sua exigibilidade quando a lei ou o regulamento a exigem, pois a publicidade não é elemento formativo do ato, mas requisito para sua eficácia e moralidade.