É inciso do art. 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e garantias fundamentais, com foco no processo penal, exceto:
A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
Ninguém será privado de sua liberdade sem decreto da autoridade judiciária competente, salvo em flagrante delito;
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.