São, em regra, critérios definidores do ativismo judicial, EXCETO:
O caráter eminentemente progressista da jurisprudência.
A frequente declaração de inconstitucionalidade de lei.
A revogação ou desconsideração dos precedentes da própria Corte.
A adoção de interpretação constitucional minoritária.
O reconhecimento de direitos fundamentais implícitos.