Considere o excerto a seguir, transcrito da ementa de acórdão relativo ao julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), no qual se questiona a compatibilidade de lei estadual paulista com a Constituição Federal:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI PAULISTA. PROIBIÇÃO DE IMPORTAÇÃO, EXTRAÇÃO, BENEFICIAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO, FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PRODUTOS CONTENDO QUALQUER TIPO DE AMIANTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS. LEGITIMIDADE ATIVA. INVASÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
1. Lei editada pelo Governo do Estado de São Paulo. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado de Goiás. Amianto crisotila. Restrições à sua comercialização imposta pela legislação paulista, com evidentes reflexos na economia de Goiás, Estado onde está localizada a maior reserva natural do minério...”
À luz das disposições normativas que regulam o controle de constitucionalidade concentrado no Brasil, a referida ADI
não poderia ter sido proposta pelo governador de Goiás, por ausência de pertinência temática para discutir in abstrato lei promulgada por outro Estado- Membro da Federação.
não é de competência do Supremo Tribunal Federal, por se tratar de controle de constitucionalidade de lei estadual, o qual deve tramitar no Tribunal de Justiça do respectivo Estado-Membro.
tem por objeto declarar a inconstitucionalidade de lei estadual que, ao pretender disciplinar aspectos de proteção ao meio ambiente, invadiu competência legislativa privativa da União.
deveria ser convertida em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), pelo princípio da fungibilidade, na medida em que a ADPF é o instrumento mais adequado para o controle concentrado de lei estadual em face da Constituição Federal.
não admite desistência, a partir de sua propositura, sendo que a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei paulista é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios.