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O Direito de Petição previsto na Constituição Federal é

O Direito de Petição previsto na Constituição Federal é

A
exercido tão somente no âmbito do Poder Judiciário.
B
assegurado aos brasileiros natos, maiores de vinte e um anos.
C
extensivo a todos, nacionais ou estrangeiros, mediante o pagamento de taxas.
D
destinado ao cidadão em face dos Poderes Públicos e exercido judicialmente apenas por advogado constituído.
E
garantido a todos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.