É facultado ao Poder Executivo Federal, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos elencados em:
imposto sobre operações financeiras, imposto sobre produtos industrializados e imposto sobre renda.
imposto sobre produtos industrializados, imposto extraordinário e imposto sobre importação.
imposto de importação, imposto de exportação e imposto sobre renda.
imposto sobre exportação, imposto sobre importação e imposto sobre operações financeiras.
imposto sobre renda, imposto sobre exportação e imposto sobre importação.