Conforme previsto no artigo 71 da Constituição Federal de 1988, “o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União”.
Desse modo, é correto afirmar que compete a esse Tribunal:
Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público
Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais, ainda que não haja participação da União
Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 90 (noventa) dias a contar de seu recebimento
Prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, excetuando-se os resultados de auditorias e inspeções realizadas, por serem informações de caráter sigiloso
Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, incluindo as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões