Segundo o que dispõe a Constituição Federal acerca da segurança pública,
à polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, incumbe exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública.
às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares.
a polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
as polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Prefeitos Municipais e aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.