O Capítulo III da Constituição Federativa do Brasil trata da promoção da educação, da garantia dos direitos culturais e do fomento às práticas esportivas.
Em seu art. 214, a Constituição Federal estabelece que o Plano Nacional de Educação, de duração decenal, tem o objetivo de
articular o sistema nacional de educação e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades.
melhorar a qualidade da formação profissional nos diversos níveis, por meio do acionamento de políticas públicas educacionais.
garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e articular o sistema nacional de educação e cultura.
valorizar a diversidade étnica e cultural do sistema nacional de ensino.