O Tribunal de Justiça do Estado Alfa proferiu acórdão no qual foi aplicada lei estadual que manifestamente contrariava lei federal. Considerando que a instância ordinária foi devidamente exaurida, preenchidos os demais requisitos exigidos, é cabível a interposição de recurso:
ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;
ordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
especial, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;
de revista, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.