Sob o título “Das limitações do Poder de Tributar”, a Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da
igualdade tributária, dispondo que os entes políticos da Federação não podem instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, devendo levar em consideração a ocupação profissional ou função por eles exercida, bem como a denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
não discriminação tributária, que veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
anterioridade, segundo o qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça
legalidade, dispondo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
irretroatividade da lei tributária, que veda aos entes políticos tributantes cobrar tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.