O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 prevê que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
fomente a promoção pessoal de autoridades públicas.
seja distribuída por mídia impressa, rádio e televisão.
seja amplamente disseminada em termos territoriais e demográficos.
adote padrões de identidade visual estabelecidas pelo governo federal.
tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social.