Diante do que dispõe a Constituição Federal acerca dos direitos e garantias fundamentais:
Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado após a naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
É livre, exclusivamente aos brasileiros natos e naturalizados, a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Admite-se a prática de tortura em caso de guerra declarada.
A pequena propriedade rural, assim definida em lei e trabalhada pela família, somente poderá ser objeto de penhora para o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.