A respeito da Comunicação Social, a Constituição Federal determina que
a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de doze anos, em qualquer meio de comunicação social.
a não-renovação da concessão ou permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens dependerá de aprovação de, no mínimo, três quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
lei complementar estadual deverá regular diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar as faixas etárias a que não se recomendam, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de quinze anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras, ainda que sua sede se encontre em país estrangeiro.
os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.