As “Disposições Constitucionais Gerais”, desdobradas no título IX da Carta Magna de 1988, são disposições esparsas que versam sobre temáticas variadas e que não foram inseridas em outros títulos em geral por tratarem de assuntos muito específicos.
Sendo assim, acerca das “Disposições Constitucionais Gerais”, é incorreto afirmar:
Nos dez primeiros anos da criação de um Estado, o Tribunal de Justiça terá sete desembargadores.
A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.
A lei ordenará a venda e a revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matériasprimas renováveis, respeitados os princípios desta Constituição.
É permitido à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.