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Segundo a Constituição Federal, NÃO são bens dos Estados:

Segundo a Constituição Federal, NÃO são bens dos Estados:

A

as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

B

as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.

C

as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.

D

os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais, inclusive os do subsolo.