Sobre o veto oposto pelo chefe do Executivo a projeto de lei, é correto afirmar:
O veto político pode ser considerado uma forma de controle de constitucionalidade preventivo e não judicial.
Quando parcial, pode incidir sobre palavras ou termos de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alíneas.
Só poderá ser rejeitado por, no mínimo, três quintos dos Deputados e Senadores em escrutínio aberto e em dois turnos.
Só poderá ser rejeitado por maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
O veto jurídico pode ser considerado uma forma de controle de constitucionalidade preventivo e não judicial.