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O mandato eletivo poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral, mediante ação instr...

O mandato eletivo poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral, mediante ação instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, no prazo de

A

cinco dias, contados da diplomação.

B

dez dias, contados da diplomação.

C

quinze dias, contados da diplomação.

D

dez dias, contados da posse.

E

cinco dias, contados da posse.