São duas das competências privativas do Chefe do Poder Executivo consideradas indelegáveis pela Constituição Federal:
celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; e conferir condecorações e distinções honoríficas.
manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; e dispor mediante decreto sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; e conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; e conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; e dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.