CONSIDERANDO O CONSUMIDOR NO DIREITO DE CONCORRÊNCIA, É CORRETO AFIRMAR:
I. A Lei de Defesa da Concorrência, ao dispor que “ a coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos” (art. 1º, parágrafo único), elegeu o consumidor como alvo de sua proteção.
II. A Política Nacional das Relações de Consumo, não obstante ter por objetivo atender as necessidades dos consumidores, busca compatibilizar a proteção e os interesses destes com a necessidade de desenvolvimento econômico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica insculpidos no art. 170, da Constituição Federal.
III. A atual foi brasileira de concorrência, na qual predomina o sistema intervencionista, típico das comunidades européias, é calcado na proteção do consumidor.
IV. “Livre concorrência” e “livre iniciativa” são conceitos constitucionais suplementares e informam as relações jurídicas havidas entre o Estado e o particular.