Em fevereiro de 2010, o artigo 6º da Constituição Federal foi alterado para que, ao rol dos direitos fundamentais que prevê, fosse acrescentado o direito à alimentação. A eficácia desse direito é classificada como
plena.
contida de princípio programático.
limitada de princípio institutivo.
contida de princípio institutivo.
limitada de princípio programático.