O direito à liberdade em seu sentido mais amplo está estabelecido e garantido, total e integralmente, na Constituição Federal (C.F.), art. 5, II, que diz:
é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei