A Constituição da República Federativa do Brasil adotou, como forma de Estado, a federação. A existência dessa federação é caracterizada pela:
subordinação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à União, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil;
autonomia política da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil;
subordinação dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil;
concentração da autonomia política na União, que representa o Poder Público nas relações internas e internacionais;
autonomia política da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.