Sobre a Desvinculação de Receitas da União (DRU) é correto afirmar:
A DRU consiste na permissão legal dada ao Poder Judiciário para destinar parte das receitas de impostos e contribuições, obrigatoriamente, a determinado órgão, fundo ou despesa, com o fim de dar cumprimento ao pagamento dos precatórios.
Excetua-se da desvinculação a arrecadação da contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
Tem como objetivo dar uma maior flexibilidade à alocação dos recursos públicos, com a elevação das receitas disponíveis para o governo federal utilizar exclusivamente na área da saúde pública.
O mecanismo permite ao governo federal usar livremente, desvinculados de órgão, fundo ou despesa, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União, Estados e Distrito Federal, impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.
O mecanismo permite aos Estados usar livremente, desvinculados de órgão, fundo ou despesa, 20% (vinte por cento) da arrecadação impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.