De acordo com a Constituição Federal de 1988, artigo 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos às escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
Promovam e incentivem o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
Cumprem as normas gerais da educação nacional.
Comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação.
Promovam a cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação.
Melhorem a qualidade do ensino.