Ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, a lei estabelecerá o procedimento
para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante:
A
Justa e prévia indenização em títulos do Tesouro Direto.
B
Justa e prévia indenização em dinheiro.
C
Justa e prévia indenização em precatórios judiciais.
D
Justa e prévia indenização em títulos da dívida pública.