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No que concerne ao controle de constitucionalidade, distinguem-se os legitimados univer...

No que concerne ao controle de constitucionalidade, distinguem-se os legitimados universais (desobrigados a demonstrar a pertinência temática) e especiais (obrigados à comprovação da pertinência temática como requisito à propositura da ação). É legitimado especial:

A

Mesa da Assembleia Legislativa.

B

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

C

Procurador-Geral da República.

D

Partido Político com representação do Congresso Nacional.