A respeito da supremacia constitucional, é correto afirmar que
todas as normas constitucionais são equivalentes em termos de hierarquia e dotadas de supremacia formal em relação às demais normas infraconstitucionais.
para assegurar essa supremacia, basta um sistema jurídico escalonado, não sendo necessário um controle de constitucionalidade sobre as leis e os atos normativos.
no Estado que adota uma Constituição do tipo flexível, existe supremacia formal da Constituição, porque há distinção entre os processos legislativos de elaboração das normas.
a constituição não se coloca no vértice do sistema jurídico do país e os poderes estatais são legítimos independentemente de quem os estruture.
só há supremacia formal na Constituição costumeira quando for a regra da rigidez constitucional que esteja em vigor.