É da competência administrativa comum do Município, da União e do Estado, observada a lei complementar federal, o exercício das seguintes medidas, EXCETO:
A
Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
B
Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
C
Planejar o uso e a ocupação do solo em seu território, especialmente em sua zona urbana.
D
Fomentar a produção agropecuária e organizar abastecimento alimentar.