De acordo com a Constituição Federal vigente, artigo 127, parágrafo primeiro, são princípios institucionais do Ministério Público:
a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos.
a independência funcional, a unidade e a indivisibilidade.
a indivisibilidade, a autonomia orçamentária e a inamovibilidade.
a titularidade da ação penal, a proteção aos direitos difusos e a unidade.