O termo cidadania tem origem etimológica no latim civitas, que significa "cidade". Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma constituição. T. H. Marshall afirma que a cidadania só é plena se dotada de todos os três tipos de direito: Civil, Político e Social.
Quanto ao conceito de cidadania, a alternativa que descreve o Direito Social é a
Conjunto de direitos relativos ao bem-estar econômico e social, desde a segurança até ao direito de partilhar do nível de vida, segundo os padrões prevalecentes na sociedade, que são conquistas do século 20.
Direitos inerentes à liberdade individual, liberdade de expressão e de pensamento; direito de propriedade e de conclusão de contratos; direito à justiça.
Direito de participação no exercício do poder político, como eleito ou eleitor, no conjunto das instituições de autoridade pública.
Direito ao exercício da cidadania, como participação em manifestações, liberdade de expressão em qualquer esfera pública.
Direito ao emprego, ao registro de nascimento, ao voto à posse de empresa privada e à vida social.