Dentre os direitos e garantias fundamentais existentes na Constituição Federal, encontra-se o direito à vida, sendo certo que este direito
deve ser avaliado e protegido, preponderantemente, na esfera da medicina-legal e, subsidiariamente, nas normas constitucionais aplicáveis a espécie.
traduz, sob o aspecto biológico, o direito à integridade física, excluindo-se a psíquica, tendo em vista a vedação constitucional da pena de morte, entre outras.
abrange tão somente a vida extra-uterina, posto que a intra-uterina é qualificada como mera expectativa de um direito, e sua maior relevância é na área cível.
vem resumido, de forma singela, no direito à sobrevivência física, por não haver implicância ou relevância no fato abstrato da dignidade da pessoa humana.
significa, considerado em sentido mais amplo, o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.