As medidas provisórias, de acordo com a Constituição Federal,
terão sua votação iniciada no Senado Federal, se versarem sobre orçamento.
acaso rejeitadas, não podem ser reeditadas na mesma legislatura.
têm força de lei, não precisando ser submetidas ao Congresso Nacional.
não podem tratar de matéria relativa a partidos políticos.
perdem a validade se não forem convertidas em lei em trinta dias.