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A Carta Magna dá à Defensoria Pública a condição de instituição essencial à função juri...

A Carta Magna dá à Defensoria Pública a condição de instituição essencial à função jurisdicional do Estado, e lhe atribui, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. No que se refere ao regramento que lhe é dirigido, bem assim à sua autonomia funcional, administrativa e orçamentária, é incorreto dizer, com base no que dispõe a norma e no entendimento assentado pelo STF, que:

A

Aos seus membros é vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais e garantido o direito à inamovibilidade.

B

São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

C

Não é possível atribuir competência ao Chefe do Poder Executivo, em face do quanto estabelecido na Constituição Federal, no que se refere à gestão da Defensoria Pública para a prática de atos administrativos.

D

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade em que se discute o conteúdo de dispositivos de Lei Complementar Estadual é possível declarar a invalidade de atos normativos secundários decorrentes da norma em discussão.

E

A retenção, pelo governo, de duodécimos destinados à Defensoria Pública, constitui prática indevida de flagrante violação aos preceitos fundamentais da Constituição.