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Autorizar referendo e convocar plebiscito é de competência:

Autorizar referendo e convocar plebiscito é de competência:

A

Do Poder Executivo.

B

Do Presidente da Câmara, com deliberação dos vereadores, mediante maioria dos votos.

C

Privativa da Câmara Municipal.

D

Do Secretário de Administração.