Considerando o conteúdo da Lei 9.882, de 3 de dezembro de 1999, é incorreto afirmar:
A petição inicial da ADPF deverá conter, dentre outros elementos, obrigatoriamente a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.
A petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.
Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.
O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado- Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias.
Apreciado o pedido de liminar, o relator solicitará as informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado, no prazo de dez dias.